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MEI: BNDES libera empréstimo de até R$ 20 mil; saiba como solicitar

Nova linha de crédito disponível no mercado. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vem realizando ações para fomentar a contratação de empréstimos para quem atua como MEI. A instituição oferece uma linha de até R$ 20 mil para os pequenos empreendedores. Acompanhe os detalhes abaixo.

Nos últimos meses, o Brasil recebeu uma série de novas linhas de crédito. O governo federal vem dialogando com as instituições financeiras para garantir a concessão de empréstimos. Recentemente, o BNDES aprovou um serviço especificamente destinado para os pequenos empreendedores (MEI).

Como funciona a linha de crédito do BNDES?

O empréstimo será destinado para as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte. Para ter acesso, é preciso contabilizar uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil por ano.

Com relação a taxa de juros, o serviço terá uma tarifa de 4% ao mês, levando em consideração todos os encargos. Há ainda uma cobrança administrativa que não deve exceder 3% sobre o valor financiado.

É válido ressaltar que o Microcrédito Empreendedor do BNDES pode ser utilizado para capital de giro e investimentos, como em obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, e compra de insumos e materiais.

Como solicitar o empréstimo?

O pedido deve ser feito através do Canal MPME, disponibilizado no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. É válido ressaltar que cada solicitação contará com um agente operador, responsável por avaliar a possibilidade de concessão de crédito e as condições da linha de crédito.

Cartão de crédito

Além do empréstimo, o banco também está com um cartão de crédito para quem é MEI. Sua taxa de juros é de 1,1% ao mês, com possibilidade de parcelamento de até 48 meses. O crédito é pré-aprovado e rotativo, além disso o cartão deve ser aceito em mais de 70 mil lojas em todo o país.

É válido ressaltar que para ter acesso ao cartão é preciso ter uma conta corrente no Banco do Brasil, Banrisul, Banco do Nordeste, Benestes, Bradesco, BRDE, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

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Faturamento MEI: o que se sabe até agora sobre o aumento do limite?

Aprovado pelo Senado Federal, o projeto de lei que aumenta o teto de faturamento do MEI ainda precisa passar por outras instâncias para entrar em vigor. Veja o que já se sabe sobre essa proposta.

Uma das principais características dos MEIs (Microempreendedores Individuais) deve mudar em breve. Está em discussão no legislativo brasileiro um aumento do limite de faturamento para MEIs: o limite passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano.

O Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda será votado na Câmara e precisa ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.

Além do aumento do limite de faturamento, a proposta também permite que empresas MEI contratem até dois empregados e não apenas um, como é hoje.

Se o projeto passar por todas as instâncias, a previsão é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2022.

Mas, afinal, o que significa essa mudança para MEIs? Qual é a motivação dela? E o que já foi definido até agora?

Antes, entenda o que é o CNPJ MEI

Desde 2009 ficou mais fácil abrir um negócio com a criação do MEI, um modelo simplificado de empresa. Hoje, MEIs correspondem a 57% das empresas brasileiras, com mais de 11 milhões de microempreendedores individuais cadastrados e um crescimento significativo em 2020.

Segundo a Lei Complementar nº 128/2008 que entrou em vigor em 2019, o CNPJ MEI é uma opção para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe. Alguns exemplos de MEIs são artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, etc.

Ao se cadastrar como MEI, o trabalhador autônomo recebe um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e precisa pagar um valor fixo mensal referente aos tributos da sua atividade.

Ou seja, mesmo que em uma modalidade de trabalho por conta própria, MEIs são pessoas jurídicas e com CNPJ, assim como as outras modalidades de empresa.

Isso quer dizer que MEIs emitem nota fiscal e podem prestar serviço para outras empresas normalmente. A diferença é que também têm direito a benefícios previdenciários, comuns aos trabalhadores formais, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Faturamento MEI: o que pode mudar?

Atualmente, MEIs podem faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro – ou seja, uma média mensal de até R$ 6.750. Com a mudança do faturamento do MEI para até R$ 130 mil anuais, a média mensal passa a ser de R$ 10.833.

Esse valor não é rígido: a empresa pode faturar mais ou menos do que isso dependendo do mês, contanto que não ultrapasse o teto anual.

Além disso, hoje o MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Com a mudança, passará a ter direito de contratar até duas pessoas. Esses profissionais poderão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O projeto de lei ainda prevê que, em casos de afastamento de um ou ambos empregados do MEI, o empreendedor pode contratar novas pessoas. Por exemplo: se um funcionário do MEI precisou de afastamento legal, uma pessoa pode ser contratada no lugar até que acabem as condições para o afastamento, como previsto pelo Ministério do Trabalho.

Impostos MEI: o valor mensal pode mudar?

Hoje, a contribuição do MEI é simplificada. Isso quer dizer que o MEI é enquadrado em um regime de tributação chamado Simples Nacional, que tem uma carga reduzida e um sistema de recolhimento único.

Mensalmente, os profissionais pagam uma quantia que vai de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade. Esse recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI), que vence todo dia 20 do mês.

Neste regime, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI e CSLL.

Ainda não há nada previsto sobre mudança dos impostos no projeto de lei. No entanto, o aumento do teto de faturamento pode diminuir o crescimento das microempresas brasileiras, categoria seguinte ao MEI e que, naturalmente, paga mais impostos.

Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado, há expectativa de redução da receita gerada pelo pagamento dos impostos com a mudança do teto de faturamento do MEI: seriam R$ 2,32 bilhões a menos em 2022, R$ 2,48 bilhões a menos em 2023 e R$ 2,64 bilhões a menos em 2024.

Apesar dessa projeção, ainda não há nenhuma informação sobre um possível aumento no valor da DAS MEI.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto.

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Como funciona o MEI?

Imagine a cena: você teve uma ideia para empreender, pesquisou sobre o mercado, fez algumas contas e decidiu começar. Em poucos minutos, é possível formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual e já ter um CNPJ para chamar de seu.

Como funciona o MEI?

Basicamente, MEI ou Microempreendedor Individual funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe – como artesão, cabeleireiro, pintor, vendedor de roupas, eletricista, doceiro e dono de minimercado.

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008 e em vigor desde 1º de julho de 2009, Microempreendedor Individual já é o porte mais comum de empresas no Brasil, segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs.

Quanto um MEI pode faturar?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.

O trabalhador que se formalizou em junho, por exemplo, pode faturar até R$ 47.250 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).

Isso significa que é permitido faturar no máximo R$ 6.750 por mês?

Não! O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.

Ao longo de um ano, por exemplo, o trabalhador pode faturar R$ 20 mil em um mês, R$ 2 mil em outro e zero em outro – desde que não ultrapasse os R$ 81 mil ao ano.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Atenção: trabalhadores CLT podem sim abrir uma MEI para exercer atividade paralela mas, caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.

E quem não pode?

Não podem ser MEI:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial. Se um médico quiser abrir MEI para vender doces, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico.

Quais são as atividades mais comuns?

De acordo com dados da Receita coletados pelo Sebrae, as 10 atividades mais comuns em maio de 2020 eram:

  1. Cabeleireiro, manicure e pedicure;
  2. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
  3. Obras de alvenaria;
  4. Promoção de vendas;
  5. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  6. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
  7. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – como minimercados e mercearias;
  8. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  9. Instalação e manutenção elétrica;
  10. Serviços ambulantes de alimentação.

Quanto custa ser MEI?

O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.

Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2021):

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.

Quais são os direitos do microempreendedor individual?

O trabalhador autônomo que se formaliza ganha o direito à:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emitir nota fiscal como pessoa jurídica (confira um guia completo sobre isso);
  • Abrir conta jurídica – e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
  • Contratar 1 funcionário.

É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?

Depende!

Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Já para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).

O microempreendedor individual precisa declarar seu faturamento?

Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.

Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).

Gostou e deseja abrir um MEI? Entre em contato conosco agora e auxiliamos você nesse processo, emitimos o seu Cartão CNPJ no mesmo dia, conte conosco!

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5 direitos que todo MEI precisa conhecer

Muitos profissionais liberais e microempreendedores têm optado por se regularizar pela modalidade do MEI (ou Microempreendedor Individual). Grande parte deles opta por esse estilo de negócio sabendo quais são os seus deveres, mas nem todos conhecem os seus benefícios. Afinal, você sabe quais são os direitos do MEI?

Além de garantir praticidade aos procedimentos empresariais, esse modelo surge como uma excelente alternativa para aqueles que precisam profissionalizar o seu negócio, mas sem perder as garantias de um trabalhador de carteira assinada, como aposentadoria, auxílio-maternidade, afastamento por problema de saúde, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Quais são os principais direitos do MEI?

Exercer o seu trabalho de forma legítima não é interessante apenas para o Estado, certo? Para você, empreendedor, também existem vantagens — principalmente no que se referente aos direitos trabalhistas. Inclusive, é importante ressaltar: todos os direitos que veremos a seguir são garantidos por lei!

1. Aposentadoria
Para se aposentar, o microempreendedor individual tem que ter, no mínimo, 15 anos de contribuição no INSS e 60 anos de idade, se for mulher, ou 65 anos se for homem. Quanto ao valor, o pagamento das guias (se feito de maneira regular) assegura a aposentadoria com um salário-mínimo.

Existe, no entanto, a oportunidade de desfrutar de uma renda mensal bem maior. Para que isso aconteça, a quantia paga ao INSS — isto é, a contribuição periódica — tem que ser maior ou proporcional ao valor que você pretende receber de aposentadoria. A fórmula nesse caso é a seguinte:

(salário almejado – salário-mínimo nacional) x 20% = contribuição mensal

Por outro lado, é preciso ressaltar que o MEI não garante esse benefício por conta do período de colaboração. Então, para conseguir se aposentar sem problemas, é necessário que o microempreendedor tenha contribuído 15% a cima do valor do salário-mínimo vigente.

Há, ainda, outro aspecto importante nesse tópico: a inatividade por invalidez. Para casos como esse, é fundamental que o contribuinte tenha efetuado o pagamento das guias dos últimos 12 meses, no mínimo. Em situações de acidente de qualquer tipo ou acometimento de doença determinada por lei, o período que citamos não é considerado.

2. Auxílio-maternidade
A microempresária que ficar grávida deterá o direito do salário-maternidade assim como qualquer mulher que trabalhe com a carteira assinada.

Para que isso aconteça, basta que seja feita a solicitação do benefício por meio do site da Previdência Social. O pagamento é feito pelo próprio INSS, e a contribuição feita durante esse tempo é descontada automaticamente no valor do benefício, sem burocracia.

Para usufruir desse direito, porém, o indivíduo terá de colaborar/pagar com a previdência social por, no mínimo, 10 meses. Outra informação relevante (e que muitos desconhecem) é que esse direito não é resguardado apenas a mulheres. Hoje, homens também têm o direito de solicitá-lo, para fins de adoção.

3. Afastamento por problema de saúde
De fato, uma das principais preocupações de profissionais autônomos que trabalham fora da formalidade são os efeitos financeiros que um afastamento por doença pode causar. Afinal de contas, como é possível trabalhar para garantir o sustento se você não tem condições de saúde para exercer suas funções rotineiras?

Quanto a isso, se optar por legalizar o seu negócio como MEI, o microempresário terá a segurança de se afastar para realizar o tratamento necessário, e com a vantagem de receber 1 salário-mínimo nacional, remunerado pela Previdência Social.

Para garantir esse direito, o profissional precisa fazer a devida solicitação, agendar um horário no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comparecer ao local indicado portando um exame pericial que comprove tal necessidade do auxílio-doença.

4. Pensão por morte
Nessa situação, o auxílio é direcionado à família do profissional — na maioria das vezes, o seu cônjuge — que recebe a pensão de forma direta. Esse direito, no entanto, também só é valido se as contribuições mensais estiverem todas em dia.

Além disso, existem alguns critérios referentes ao período de pagamento desse direito do MEI. Veja:

4 meses de duração, a contar da data de morte — o valor da pensão é pago ao cônjuge caso o falecimento ocorra sem que o microempreendedor tenha concretizado 18 contribuições mensais para a Previdência Social;
período mutável em conformidade com a idade do segurado — o tempo para recebimento da pensão pode mudar de acordo com a idade do empresário. Existe uma classificação pré-determinada para menores de 21 anos e para segurados com 44 anos ou mais. Em via de regra, a duração máxima do recebimento é de 3 anos.

5. Auxílio-reclusão
Esse é outro dos direitos do MEI que é direcionado aos seus familiares, e assim como os demais, só pode ser usufruído mediante ao pagamento em dia das contribuições. Outro detalhe importante: no caso de o microempreendedor ser preso, em regime semiaberto ou fechado, o auxílio-reclusão pode ser solicitado por sua família mesmo que a sentença do processo ainda não tenha saído.

Por que é importante conhecer meus direitos?
Como mostramos aqui, existem vários incentivos que o governo disponibiliza para que o microempresário trabalhe com tranquilidade dentro da legalidade.

Os direitos oferecidos são muito similares aos que um trabalhador de carteira assinada tem, e o intuito disso é mostrar para os autônomos brasileiros que regularizar o seu negócio promove, sim, certas obrigações (como o pagamento do DAS mensal, por exemplo), mas, ainda assim, compensa.

Bom, para que você consiga o amparo no momento certo, é fundamental conhecer as vantagens que o governo oferece, certo? E isso só é possível se o empresário buscar informações sobre o funcionamento dos processos que envolvem os direitos e deveres do MEI.

Entre em contato conosco, podemos te ajudar!

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