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MEI: BNDES libera empréstimo de até R$ 20 mil; saiba como solicitar

Nova linha de crédito disponível no mercado. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vem realizando ações para fomentar a contratação de empréstimos para quem atua como MEI. A instituição oferece uma linha de até R$ 20 mil para os pequenos empreendedores. Acompanhe os detalhes abaixo.

Nos últimos meses, o Brasil recebeu uma série de novas linhas de crédito. O governo federal vem dialogando com as instituições financeiras para garantir a concessão de empréstimos. Recentemente, o BNDES aprovou um serviço especificamente destinado para os pequenos empreendedores (MEI).

Como funciona a linha de crédito do BNDES?

O empréstimo será destinado para as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte. Para ter acesso, é preciso contabilizar uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil por ano.

Com relação a taxa de juros, o serviço terá uma tarifa de 4% ao mês, levando em consideração todos os encargos. Há ainda uma cobrança administrativa que não deve exceder 3% sobre o valor financiado.

É válido ressaltar que o Microcrédito Empreendedor do BNDES pode ser utilizado para capital de giro e investimentos, como em obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, e compra de insumos e materiais.

Como solicitar o empréstimo?

O pedido deve ser feito através do Canal MPME, disponibilizado no site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. É válido ressaltar que cada solicitação contará com um agente operador, responsável por avaliar a possibilidade de concessão de crédito e as condições da linha de crédito.

Cartão de crédito

Além do empréstimo, o banco também está com um cartão de crédito para quem é MEI. Sua taxa de juros é de 1,1% ao mês, com possibilidade de parcelamento de até 48 meses. O crédito é pré-aprovado e rotativo, além disso o cartão deve ser aceito em mais de 70 mil lojas em todo o país.

É válido ressaltar que para ter acesso ao cartão é preciso ter uma conta corrente no Banco do Brasil, Banrisul, Banco do Nordeste, Benestes, Bradesco, BRDE, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

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Faturamento MEI: o que se sabe até agora sobre o aumento do limite?

Aprovado pelo Senado Federal, o projeto de lei que aumenta o teto de faturamento do MEI ainda precisa passar por outras instâncias para entrar em vigor. Veja o que já se sabe sobre essa proposta.

Uma das principais características dos MEIs (Microempreendedores Individuais) deve mudar em breve. Está em discussão no legislativo brasileiro um aumento do limite de faturamento para MEIs: o limite passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil por ano.

O Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda será votado na Câmara e precisa ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor.

Além do aumento do limite de faturamento, a proposta também permite que empresas MEI contratem até dois empregados e não apenas um, como é hoje.

Se o projeto passar por todas as instâncias, a previsão é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2022.

Mas, afinal, o que significa essa mudança para MEIs? Qual é a motivação dela? E o que já foi definido até agora?

Antes, entenda o que é o CNPJ MEI

Desde 2009 ficou mais fácil abrir um negócio com a criação do MEI, um modelo simplificado de empresa. Hoje, MEIs correspondem a 57% das empresas brasileiras, com mais de 11 milhões de microempreendedores individuais cadastrados e um crescimento significativo em 2020.

Segundo a Lei Complementar nº 128/2008 que entrou em vigor em 2019, o CNPJ MEI é uma opção para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe. Alguns exemplos de MEIs são artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, etc.

Ao se cadastrar como MEI, o trabalhador autônomo recebe um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e precisa pagar um valor fixo mensal referente aos tributos da sua atividade.

Ou seja, mesmo que em uma modalidade de trabalho por conta própria, MEIs são pessoas jurídicas e com CNPJ, assim como as outras modalidades de empresa.

Isso quer dizer que MEIs emitem nota fiscal e podem prestar serviço para outras empresas normalmente. A diferença é que também têm direito a benefícios previdenciários, comuns aos trabalhadores formais, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

Faturamento MEI: o que pode mudar?

Atualmente, MEIs podem faturar até R$ 81 mil por ano, de janeiro a dezembro – ou seja, uma média mensal de até R$ 6.750. Com a mudança do faturamento do MEI para até R$ 130 mil anuais, a média mensal passa a ser de R$ 10.833.

Esse valor não é rígido: a empresa pode faturar mais ou menos do que isso dependendo do mês, contanto que não ultrapasse o teto anual.

Além disso, hoje o MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Com a mudança, passará a ter direito de contratar até duas pessoas. Esses profissionais poderão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O projeto de lei ainda prevê que, em casos de afastamento de um ou ambos empregados do MEI, o empreendedor pode contratar novas pessoas. Por exemplo: se um funcionário do MEI precisou de afastamento legal, uma pessoa pode ser contratada no lugar até que acabem as condições para o afastamento, como previsto pelo Ministério do Trabalho.

Impostos MEI: o valor mensal pode mudar?

Hoje, a contribuição do MEI é simplificada. Isso quer dizer que o MEI é enquadrado em um regime de tributação chamado Simples Nacional, que tem uma carga reduzida e um sistema de recolhimento único.

Mensalmente, os profissionais pagam uma quantia que vai de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade. Esse recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI), que vence todo dia 20 do mês.

Neste regime, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI e CSLL.

Ainda não há nada previsto sobre mudança dos impostos no projeto de lei. No entanto, o aumento do teto de faturamento pode diminuir o crescimento das microempresas brasileiras, categoria seguinte ao MEI e que, naturalmente, paga mais impostos.

Segundo a Consultoria de Orçamento do Senado, há expectativa de redução da receita gerada pelo pagamento dos impostos com a mudança do teto de faturamento do MEI: seriam R$ 2,32 bilhões a menos em 2022, R$ 2,48 bilhões a menos em 2023 e R$ 2,64 bilhões a menos em 2024.

Apesar dessa projeção, ainda não há nenhuma informação sobre um possível aumento no valor da DAS MEI.

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O que é custo fixo e variável? Entenda a diferença

Estes são conceitos básicos para a gestão financeira de um negócio – usados, inclusive, para definir o preço final de um produto ou serviço.

Se você já tem um negócio ou está querendo empreender, entender o que é custo fixo e custo variável é essencial para a saúde financeira da empresa. Afinal, esses conceitos são usados para definir o preço final de um produto ou serviço, elaborar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) e calcular o lucro do negócio, por exemplo.

Primeiro, o que são custos?

Os custos de um negócio são todos os gastos ligados diretamente à produção dos produtos ou serviços oferecidos pela empresa. Por isso, os custos fazem parte do dia a dia de qualquer empreendimento – independentemente do porte ou tipo societário.

Os custos podem ser fixos ou variáveis. Entenda abaixo.

O que é custo fixo?

Custo fixo é um gasto que se mantêm igual independentemente da quantidade de produtos ou serviços vendidos – por isso recebe este nome. Quer a empresa venda mais, quer a empresa venda menos, os custos fixos permanecem os mesmos.

Exemplos de custos fixos

  • Salário de funcionários;
  • Aluguel de máquinas ou equipamentos envolvidos na confecção de produtos ou prestação de serviços;
  • Manutenção de equipamentos;
  • Entre outros gastos envolvidos na fabricação de um produto ou prestação de serviço que se mantém fixos independentemente da quantidade vendida.

O que é custo variável?

Por outro lado, custo variável é um gasto que varia de acordo com a quantidade de produtos ou serviços vendidos. Se a empresa vender mais, portanto, os custos variáveis aumentam – e vice-versa.

Exemplos de custos variáveis

  • Matérias-primas;
  • Embalagens;
  • Combustível (caso a pessoa use o carro para trabalhar);
  • Mão-de-obra temporária;
  • Entre outros custos envolvidos na fabricação de um produto ou prestação de serviço que variam de acordo com a quantidade vendida.

Custo fixo e variável: como saber qual é qual?

Às vezes, pode ficar difícil entender se um custo é fixo ou variável. Quando isso acontecer, basta se perguntar: “se eu vender mais, vou ter de gastar mais com isso?”. Se a resposta for sim, é um custo variável. Se a resposta for não, é um custo fixo.

Uma pessoa que trabalha como cabeleireira, por exemplo, pode ficar em dúvida se os produtos de beleza – como shampoo e condicionador – entram como custo fixo ou variável. Afinal, é uma compra frequente, mas que varia de acordo com a quantidade de clientes que ela atende.

Ou seja: se ela tivesse que responder se gastaria mais com produtos de beleza caso atendesse mais clientes, a resposta seria sim. Quanto mais cabelos para lavar, mais shampoo e condicionador ela vai usar. Por isso, esse gasto entra como custo variável.

Por outro lado, se ela precisar comprar um equipamento para atender seus clientes – como um secador ou uma máquina de cortar cabelos –, será que isso entra como custo fixo ou variável?

Como este não é um gasto que varia de acordo com a quantidade de clientes atendidos, ele é contabilizado como custo fixo.

Mas, além de saber diferenciar um custo fixo de um variável, também é essencial conhecer a diferença entre custo e despesa.

Qual a diferença entre custo e despesa?

Se os custos estão ligados diretamente à produção dos produtos ou serviços oferecidos pela empresa, as despesas estão ligadas aos gastos com a administração do negócio – necessários para manter a companhia funcionando, mas que não influenciam diretamente nos produtos ou serviços vendidos.

Alguns exemplos de despesa são:

  • Aluguel de espaço;
  • Energia elétrica;
  • Internet;
  • Comissões sobre vendas;
  • Materiais de escritório.

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5 direitos que todo MEI precisa conhecer

Muitos profissionais liberais e microempreendedores têm optado por se regularizar pela modalidade do MEI (ou Microempreendedor Individual). Grande parte deles opta por esse estilo de negócio sabendo quais são os seus deveres, mas nem todos conhecem os seus benefícios. Afinal, você sabe quais são os direitos do MEI?

Além de garantir praticidade aos procedimentos empresariais, esse modelo surge como uma excelente alternativa para aqueles que precisam profissionalizar o seu negócio, mas sem perder as garantias de um trabalhador de carteira assinada, como aposentadoria, auxílio-maternidade, afastamento por problema de saúde, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Quais são os principais direitos do MEI?

Exercer o seu trabalho de forma legítima não é interessante apenas para o Estado, certo? Para você, empreendedor, também existem vantagens — principalmente no que se referente aos direitos trabalhistas. Inclusive, é importante ressaltar: todos os direitos que veremos a seguir são garantidos por lei!

1. Aposentadoria
Para se aposentar, o microempreendedor individual tem que ter, no mínimo, 15 anos de contribuição no INSS e 60 anos de idade, se for mulher, ou 65 anos se for homem. Quanto ao valor, o pagamento das guias (se feito de maneira regular) assegura a aposentadoria com um salário-mínimo.

Existe, no entanto, a oportunidade de desfrutar de uma renda mensal bem maior. Para que isso aconteça, a quantia paga ao INSS — isto é, a contribuição periódica — tem que ser maior ou proporcional ao valor que você pretende receber de aposentadoria. A fórmula nesse caso é a seguinte:

(salário almejado – salário-mínimo nacional) x 20% = contribuição mensal

Por outro lado, é preciso ressaltar que o MEI não garante esse benefício por conta do período de colaboração. Então, para conseguir se aposentar sem problemas, é necessário que o microempreendedor tenha contribuído 15% a cima do valor do salário-mínimo vigente.

Há, ainda, outro aspecto importante nesse tópico: a inatividade por invalidez. Para casos como esse, é fundamental que o contribuinte tenha efetuado o pagamento das guias dos últimos 12 meses, no mínimo. Em situações de acidente de qualquer tipo ou acometimento de doença determinada por lei, o período que citamos não é considerado.

2. Auxílio-maternidade
A microempresária que ficar grávida deterá o direito do salário-maternidade assim como qualquer mulher que trabalhe com a carteira assinada.

Para que isso aconteça, basta que seja feita a solicitação do benefício por meio do site da Previdência Social. O pagamento é feito pelo próprio INSS, e a contribuição feita durante esse tempo é descontada automaticamente no valor do benefício, sem burocracia.

Para usufruir desse direito, porém, o indivíduo terá de colaborar/pagar com a previdência social por, no mínimo, 10 meses. Outra informação relevante (e que muitos desconhecem) é que esse direito não é resguardado apenas a mulheres. Hoje, homens também têm o direito de solicitá-lo, para fins de adoção.

3. Afastamento por problema de saúde
De fato, uma das principais preocupações de profissionais autônomos que trabalham fora da formalidade são os efeitos financeiros que um afastamento por doença pode causar. Afinal de contas, como é possível trabalhar para garantir o sustento se você não tem condições de saúde para exercer suas funções rotineiras?

Quanto a isso, se optar por legalizar o seu negócio como MEI, o microempresário terá a segurança de se afastar para realizar o tratamento necessário, e com a vantagem de receber 1 salário-mínimo nacional, remunerado pela Previdência Social.

Para garantir esse direito, o profissional precisa fazer a devida solicitação, agendar um horário no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comparecer ao local indicado portando um exame pericial que comprove tal necessidade do auxílio-doença.

4. Pensão por morte
Nessa situação, o auxílio é direcionado à família do profissional — na maioria das vezes, o seu cônjuge — que recebe a pensão de forma direta. Esse direito, no entanto, também só é valido se as contribuições mensais estiverem todas em dia.

Além disso, existem alguns critérios referentes ao período de pagamento desse direito do MEI. Veja:

4 meses de duração, a contar da data de morte — o valor da pensão é pago ao cônjuge caso o falecimento ocorra sem que o microempreendedor tenha concretizado 18 contribuições mensais para a Previdência Social;
período mutável em conformidade com a idade do segurado — o tempo para recebimento da pensão pode mudar de acordo com a idade do empresário. Existe uma classificação pré-determinada para menores de 21 anos e para segurados com 44 anos ou mais. Em via de regra, a duração máxima do recebimento é de 3 anos.

5. Auxílio-reclusão
Esse é outro dos direitos do MEI que é direcionado aos seus familiares, e assim como os demais, só pode ser usufruído mediante ao pagamento em dia das contribuições. Outro detalhe importante: no caso de o microempreendedor ser preso, em regime semiaberto ou fechado, o auxílio-reclusão pode ser solicitado por sua família mesmo que a sentença do processo ainda não tenha saído.

Por que é importante conhecer meus direitos?
Como mostramos aqui, existem vários incentivos que o governo disponibiliza para que o microempresário trabalhe com tranquilidade dentro da legalidade.

Os direitos oferecidos são muito similares aos que um trabalhador de carteira assinada tem, e o intuito disso é mostrar para os autônomos brasileiros que regularizar o seu negócio promove, sim, certas obrigações (como o pagamento do DAS mensal, por exemplo), mas, ainda assim, compensa.

Bom, para que você consiga o amparo no momento certo, é fundamental conhecer as vantagens que o governo oferece, certo? E isso só é possível se o empresário buscar informações sobre o funcionamento dos processos que envolvem os direitos e deveres do MEI.

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